Ajuda

Dúvidas Frequentes

Atualmente o recadastramento do cartão escolar precisa ser feito anualmente (vencimento sempre em 31 de março) para alunos que estudam na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio). Já para alunos que estudam em cursos superiores o recadastramento é feito duas vezes ao ano (com vencimento em 31 de março e 31 de agosto). Este recadastro pode ser feito de forma presencial em nossa Central de Atendimento ou online em nosso site:  https://blumob.com.br/recadastro-de-estudantes

Documentos necessários para o recadastro:
● Declaração de matrícula vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino (Em caso de documentos emitidos online, obrigatório código de autenticidade digital)
● Documentos pessoais (RG, CNH ou Certidão de nascimento)
● Comprovante de endereço recente em nome do aluno ou dos pais (contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias). Em caso de imóvel locado é necessário apresentar contrato de locação autenticado, junto com a conta.

IMPORTANTE:
● Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante
● Caso seja feito presencial todos os documentos devem ser originais

Dúvidas sobre o processo:
Quanto tempo demora para o recadastro ser aprovado?

Se for feito de forma presencial, a aprovação é imediata. Se for feito online tem o prazo de até 48 horas úteis para avaliação da documentação e aprovação.

Como vou saber se meu recadastro online foi aprovado ou não?

O cliente recebe um email informando a aprovação e em caso de negativa neste email contém os motivos de negativa e documentos que precisam ser corrigidos.

Caso seja negado, o que fazer?

Deve ser providenciado a documentação corrigida e feita uma nova solicitação online anexando novamente os documentos corretos e os que foram corrigidos.

Comprovante de Residência:
Meu recadastro foi negado porque o comprovante está em nome de terceiros, e agora?

Conforme a Portaria da SMTT n° 119/2010 comprovantes de residência devem estar em nome do aluno ou dos pais do aluno. Caso não tenha o comprovante em nome do aluno ou dos pais pode ser encaminhado junto com a conta uma declaração de residência (reconhecida em cartório) em que o titular da conta atesta que o aluno reside no endereço.

Meu recadastro foi negado porque o comprovante de residência está vencido, o que devo fazer?

Conforme a Portaria da SMTT n° 119/2010, o comprovante de residência deve ter emissão de no máximo 60 dias. É necessário encaminhar uma conta mais atualizada para análise.

Meu comprovante de residência não foi aceito, quais documentos posso enviar?

Conforme a Portaria da SMTT n° 119/2010, são aceitos comprovantes de água, luz e telefone fixo. Também aceitamos contas de internet via cabo, condomínio ou gás. O documento deve estar em nome do aluno ou dos pais e ter emissão de até 60 dias.

Enviei apenas a declaração de residência e meu recadastro foi negado, por quê?

A declaração de residência funciona apenas como complemento. É necessário encaminhar junto uma conta de consumo em nome do declarante para comprovar o endereço informado.

Enviei apenas o contrato de aluguel e meu recadastro foi negado, o que falta?

O contrato de locação é um documento complementar. É necessário encaminhar junto uma conta de consumo em nome do proprietário do imóvel para validação do endereço.

Meu comprovante foi recusado porque não possui data de emissão, o que devo enviar?

Conforme a Portaria da SMTT n° 119/2010, o comprovante precisa apresentar data de emissão para verificarmos se está dentro do prazo máximo de 60 dias.

Minha declaração de residência foi recusada por divergência de nomes, o que significa?

Quando a conta está em nome de terceiros, a declaração de residência deve ser assinada pela mesma pessoa que aparece como titular da conta encaminhada.

Meu contrato de locação foi recusado por divergência de informações, o que devo fazer?

A conta de consumo enviada deve estar em nome da mesma pessoa que assinou o contrato como proprietário do imóvel.

Meu comprovante foi recusado porque não mostra os serviços contratados, o que devo enviar?

O documento precisa mostrar claramente o tipo de serviço contratado para verificarmos se ele se enquadra nos comprovantes aceitos conforme Portaria da SMTT n° 119/2010.

Meu comprovante foi recusado porque não está legível, o que devo fazer?

É necessário encaminhar novamente o documento com melhor qualidade, garantindo que todas as informações estejam visíveis para análise.

Meu comprovante foi recusado porque não mostra o titular da conta, o que devo fazer?

O documento deve apresentar o nome do titular da conta para verificarmos se ele está em nome do aluno, dos pais ou do declarante.

Meu comprovante foi recusado porque não mostra a data de emissão, o que devo fazer?

É necessário encaminhar um comprovante que apresente claramente a data de emissão para verificarmos se está dentro do prazo permitido.

Meu comprovante foi recusado porque o endereço não aparece, o que devo fazer?

O documento precisa mostrar o endereço completo para que possamos validar as informações do recadastro escolar.

Meu contrato de locação foi recusado por estar incompleto, como devo enviar?

O contrato deve ser encaminhado completo, mostrando todas as páginas, assinaturas e autenticação em cartório ou assinaturas digitais.

Minha declaração de residência foi recusada por estar vencida, o que devo fazer?

A declaração de residência deve ter emissão de até 1 ano. É necessário providenciar uma declaração atualizada.

Minha declaração de residência foi recusada porque não está autenticada, o que significa?

Quando a conta não está em nome do aluno ou dos pais, a declaração de residência precisa estar reconhecida em cartório para comprovar a autenticidade do documento.

Enviei contrato de locação e declaração de residência, mas meu recadastro foi negado. Por quê?

Tanto o contrato quanto a declaração são documentos complementares. É necessário encaminhar junto uma conta de consumo em nome do locador ou do declarante.

Meu recadastro foi negado por falta de comprovante de residência, o que devo enviar?

O comprovante de residência é obrigatório para o recadastro escolar. É necessário encaminhar um dos documentos aceitos conforme a Portaria da SMTT n° 119/2010. São aceitos comprovantes de água, luz e telefone fixo. Também aceitamos contas de internet via cabo, condomínio ou gás. O documento deve estar em nome do aluno ou dos pais e ter emissão de até 60 dias.

Meu recadastro foi negado porque moro em outro município, o que significa?

De acordo com o Decreto nº 8869/2009, artigo 33, o benefício da meia tarifa escolar não é disponibilizado para moradores de outros municípios, conforme determinação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

Meu recadastro foi negado porque moro muito perto da escola, não tenho direito?

De acordo com o decreto municipal 8869/2009 para ter direito a meia tarifa escolar o aluno deve residir a pelo menos 1 quilômetro de distância da instituição de ensino.

Atestado/Declaração de Matrícula/Frequência:
Meu atestado de matrícula/frequência foi recusado por falta de assinatura, o que devo fazer?

O atestado de matrícula/frequência precisa conter assinatura e carimbo da instituição de ensino ou assinatura digital para comprovar a autenticidade do documento.

Enviei outro documento da instituição de ensino e meu recadastro foi negado, qual documento devo enviar?

Documentos como histórico escolar, contrato da instituição, atestado de vaga, etc., não são aceitos. Para o recadastro escolar é necessário encaminhar o atestado de matrícula/frequência assinado e carimbado pela instituição de ensino ou com assinatura digital.

Meu atestado foi recusado porque não aparece o carimbo ou assinatura, o que devo fazer?

Os documentos encaminhados precisam aparecer por completo para identificação de todos os dados importantes, como carimbos assinaturas e outros dados que possam comprovar a autenticidade do documento encaminhado.

Meu atestado foi recusado porque está desatualizado, o que devo enviar?

É necessário encaminhar um atestado de matrícula/frequência atualizado, referente ao semestre ou ano letivo vigente, para continuidade do recadastro escolar.

Meu atestado foi recusado porque não informa os dias que frequento as aulas presenciais, o que devo fazer?

O documento precisa informar quantas vezes por semana o aluno frequenta a instituição presencialmente. Caso a instituição não forneça essa informação no atestado, pode ser encaminhado junto um documentos comprobatório emitido pela instituição que informe os dias que o aluno frequenta presencialmente as aulas.

Meu atestado foi recusado porque não mostra o nome da instituição, o que devo fazer?

O documento precisa apresentar o nome da instituição de ensino para que possamos validar as informações do recadastro.

Meu recadastro foi negado porque meu curso é EAD, por quê?

Nesses casos, não há direito à meia tarifa estudante, pois não existe deslocamento até a instituição de ensino.

Meu recadastro foi negado porque minha instituição não possui cadastro, o que devo fazer?

É necessário que a escola ou faculdade entre em contato pelo e-mail [email protected] para realizar o cadastro da instituição.

Documento de Identidade:
Enviei apenas o CPF e meu recadastro foi negado, qual documento devo enviar?

O CPF sozinho não contém todas as informações necessárias para o recadastro escolar. É necessário encaminhar junto um RG ou Certidão de Nascimento.

A emissão de segundas vias é dividida em duas modalidades: as segundas vias de modalidade pagante e as segundas vias de modalidade não pagante.

Para emissão de uma segunda via de modalidade pagante (Escolar, Vale Transporte e Comum) é necessário realizar o bloqueio prévio do cartão, com antecedência de 24 horas, após esse prazo o titular ou responsável (em caso de menor de idade) deve comparecer à nossa Central de Atendimento com identidade original e o valor da taxa para emissão da nova via. A nova via possui o custo de 5 vezes a tarifa vigente (atualmente R$27,50).

Para emissão de uma segunda via de modalidade não pagante (Melhor Idade, Passe Livre e CEI) é necessário que o titular compareça à nossa Central de Atendimento com identidade original e o valor da taxa vigente. O bloqueio e emissão da segunda via desta modalidade é feito na hora.

Dúvidas sobre o processo:
Por que emissão da segunda via demora 24 horas?

Conforme o Art. 59 do Decreto Municipal 8869/2009, após a comunicação de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, o bloqueio passa a ter efeito a partir da zero hora do dia seguinte. Somente após esse prazo é realizada a conferência dos créditos disponíveis para que a transferência seja efetuada em uma nova via do cartão e emissão desta nova via.

Outra pessoa pode retirar a minha segunda via?

Sim, porém é necessário nos contatar no 0800 008 0900 e registrar sua autorização, assim a pessoa autorizada poderá retirar a sua segunda via com sua identidade e a dela (originais) e a taxa da segunda via.

Dúvidas sobre a documentação:
Quais documentos preciso para emitir a segunda via do meu cartão?

Após o prazo de 24 horas, a partir do bloqueio, o titular poderá retirar a segunda via diretamente em nossa Central de Atendimento mediante apresentação de documento de identificação pessoal (Identidade, RG, CNH ou Certidão de Nascimento) original e taxa da segunda via R$ 27,50 (em dinheiro ou PIX).

Meu cartão de transporte é antigo e faz muito tempo que não o utilizo, ainda posso utilizá-lo normalmente?

Sim, os cartões mesmo que antigos continuam ativos no cadastro, entretanto é necessário contatar o nosso 0800 008 0900 para verificar se não é necessário realizar alguma atualização cadastral para voltar a realizar créditos no cartão.

Meu cartão de transporte é do consórcio SIGA ou Piracicabana, posso usar o mesmo ou é preciso emitir um novo?

Pode utilizar o mesmo, os cartões, mesmo que antigos ou pertencentes a outra concessionária, continuam ativos no cadastro, entretanto é necessário contatar o nosso 0800 008 0900 para verificar se não é necessário realizar alguma atualização cadastral para voltar a realizar créditos no cartão.

As primeiras vias podem ser solicitadas de diversas formas, tanto presencialmente quanto online pelo nosso site e aplicativo. É importante ressaltar que para emissão de primeiras vias em todas as modalidades não é cobrado taxa, é feito de forma gratuita.

Vale Transporte:

A primeira via do cartão Vale Transporte só pode ser solicitada pela empresa empregadora, que o faz através de login e senha no portal de compras de créditos da BluMob. Basta realizar a inclusão do funcionário para compra de créditos, quando o sistema identificar que o funcionário nunca teve cartão Vale Transporte (mesmo que de outras empresas) será gerado  automaticamente a numeração do cartão.

Minha empresa solicitou o Vale transporte para mim, como retiro?

A primeira via do Vale Transporte, pode ser retirada diretamente em nossa Central de Atendimento em até 1 hora após a empresa realizar o cadastro, pelo titular do cartão, mediante apresentação de documento de identificação pessoal (Identidade, RG, CNH ou Certidão de Nascimento) original.

A minha empresa consegue realizar a retirada do cartão Vale Transporte por mim?

Sim, entretanto é necessário que a empresa empregadora nos contate no [email protected] para obter o modelo de autorização e todas as informações necessárias para realizar a retirada.

A minha empresa está pedindo para que eu devolva o cartão Vale Transporte em meu nome, devo devolver?

Conforme o decreto N° 8869 de 2009 em seu artigo N° 64 “Os cartões do SIBE, em todas as suas categorias e modalidades, são de uso pessoal e intransferível dos seus respectivos titulares cadastrados e identificados pela concessionária” Com isto exposto, o sistema de bilhetagem eletrônica foi desenvolvida de maneira que o cada cartão de usuário possua um número diferente que corresponde aquele usuário e caso ele perca este cartão deve pagar pela remissão de um novo. Além do número de identificação, o cartão possui o nome do usuário também e não pode ser recolhido pela empresa ao fim do contrato de trabalho do funcionário, pois é de responsabilidade do titular.

Comum (Passe Fácil):

A primeira via do cartão Comum pode ser solicitada pelo nosso site: https://blumob.com.br/1a-via-de-cartao pelo nosso Aplicativo e também de forma presencial em nossa Central de Atendimento. Para emissão deste cartão basta o titular apresentar documento de identificação pessoal (Identidade, RG, CNH ou Certidão de Nascimento) original.

A minha empresa consegue realizar créditos no meu cartão Comum?

Não, o cartão comum é destinado ao uso pessoal do titular, sem relação com o benefício do Vale Transporte, por tanto a empresa empregadora não consegue realizar recargas nele, somente no Vale Transporte que é o cartão destinado a isso.

CEI:

Para emissão da primeira via do cartão CEI, é necessário que os pais ou responsáveis pela criança menor de 6 anos compareçam na Central de Atendimento da BluMob (não é possível solicitar online), portando os documentos:

● Declaração de matrícula do Centro de Educação Infantil carimbada e assinada
pela instituição (documento físico).
● Documentos pessoais do responsável que leva a criança para o CEI – RG e
CPF/CNH.

IMPORTANTE:
● Todos os documentos devem ser originais.

Preciso renovar (atualizar) o meu cartão CEI?

Sim, o cartão CEI precisa ser renovado duas vezes ao ano, a cada início de semestre (com vencimento em 30 de junho e 31 de dezembro). A renovação pode ser feita somente de forma presencial em nossa Central de Atendimento, pelo titular do cartão apresentando a identidade original, atestado de matrícula da criança no CEI (original e físico) e o cartão.

Para que serve o cartão CEI?

O cartão CEI é destinado para os pais ou responsáveis levarem os filhos menores de 6 anos para o CEI (creche). Por isso o cartão é emitido em nome dos pais ou responsável que leva a criança.

Como funciona o cartão CEI?

O cartão CEI é para ser usado como integração com o cartão Vale Transporte (Trabalhador) ou Comum (Passe Fácil) dos pais ou responsáveis pelo menor, sendo um complemento para a viagem e evitando que o responsável que leva a criança gaste duas passagens. Exemplo: de casa até o CEI (estando com a criança) utiliza o cartão CEI, posteriormente, em no máximo 2 horas, utiliza o cartão Vale Transporte (Trabalhador) ou Comum (Passe Fácil) para ir ao trabalho ou retornar para casa. Ao invés de gastar duas passagens, gasta somente uma.

Preciso morar em Blumenau para ter direito ao cartão CEI?

Sim, é obrigatório que resida em Blumenau para ter direito ao benefício.

Meu filho estuda em um CEI particular. Tenho direito ao cartão?

Em caso de CEIs particulares, têm direito a realizar o cadastro para o cartão CEI quem utiliza vagas cedidas pela prefeitura municipal de Blumenau. Nestes casos é necessário solicitar o atestado de matrícula no CEI particular e comparecer na SEMED para solicitar o documento de matrícula em que consta que a vaga utilizada pelo menor é cedida pela prefeitura.

Preciso levar meu filho quando for fazer o cadastro para o cartão CEI?

Não, como o cartão é emitido sob titularidade do responsável, não há necessidade de a criança estar presente.

O que acontece se eu não renovar (atualizar) até a data de vencimento estipulada?

O cartão é bloqueado pelo sistema, voltando a funcionar somente quando foi renovado.

O Cartão C.E.I. é uma gratuidade como o passe livre?

Não, o cartão CEI funciona como integração com o Vale Transporte ou Comum, e não como uma gratuidade.

Quantas vezes por dia posso usar o cartão?

O uso é limitado a duas vezes ao dia (levar e buscar o menor no CEI). Caso necessite de mais vezes deve ser informado ao fiscal da SMTT responsável no momento do atendimento para verificar a possibilidade.

Posso usar o cartão sem estar acompanhado da criança?

Não, o cartão deve ser utilizado somente quando a criança estiver junto. O descumprimento desta regra pode acarretar em utilização indevida e bloqueio do cartão conforme Portaria SMTT Nº 143/2012.

Posso emprestar meu cartão para outra pessoa?

Somente o titular ou pessoa previamente autorizada no momento do cadastro podem utilizar o cartão CEI.

Posso usar o cartão em qualquer horário?

Sim, desde que respeite os horários de levar e buscar o menor no CEI.

Posso usar o cartão para outros deslocamentos além de levar ou buscar a criança?

Não, a utilização para outros deslocamentos, inclusive em linhas diferentes das estipuladas no momento do cadastro, pode caracterizar utilização indevida e bloqueio do cartão conforme Portaria SMTT Nº 143/2012.

Posso usar apenas o Cartão C.E.I. para levar meu filho na creche sem fazer integração com o meu cartão trabalhador depois?

Não, o cartão CEI deve, obrigatoriamente, ser utilizado em conjunto com o cartão Vale Transporte (Trabalhador) ou Comum (Passe Fácil) dos pais ou responsáveis pelo menor, pois se trata de uma integração e não uma gratuidade. O descumprimento desta regra pode acarretar em utilização indevida e bloqueio do cartão conforme Portaria SMTT Nº 143/2012.

Posso usar o cartão em qualquer linha de ônibus?

Não, no momento do cadastro será solicitado quais linhas são utilizadas para levar e buscar a criança na creche, e somente nestas linhas o cartão poderá ser utilizado.

Se meu filho mudar de CEI, o cartão continua funcionando?

Neste caso, o cartão continua funcionando, entretanto será necessário comunicar a Central de Atendimento em caso de necessidade de utilização de novas linhas para o novo trajeto de levar e buscar a criança no CEI (creche).

Como o sistema identifica uso indevido do cartão CEI?

O uso indevido ocorre de muitas formas: caso o cartão CEI seja utilizado em linhas não cadastradas previamente, caso seja utilizado sem integração com o cartão Vale Transporte (Trabalhador) ou Comum (Passe Fácil) dos pais ou responsáveis pelo menor, caso outra pessoa não autorizada previamente utilize o cartão, além dos previstos no decreto 8869/2009.

Posso recorrer se meu cartão CEI for bloqueado?

Sim, pode ser feito pelo titular do cartão CEI diretamente em nossa Central de Atendimento junto ao fiscal da SMTT responsável. De segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.

Quais são as penalidades previstas para utilização indevida do CEI?

O uso indevido do cartão C.E.I. devidamente rastreado e comprovado poderá acarretar em bloqueio de uso, sujeitando os infratores a aplicação de penalidades previstas no Capítulo VI do Decreto 8869/2009.

Escolar (Estudante):

A primeira via do cartão Estudante pode ser solicitada pelo nosso site: https://blumob.com.br/1a-via-de-cartao pelo nosso Aplicativo e também de forma presencial em nossa Central de Atendimento. Para emissão deste cartão basta o titular
apresentar os documentos abaixo:

● Declaração de matrícula vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino (Em caso de documentos emitidos online, obrigatório código de autenticidade digital)
● Documentos pessoais (RG, CNH ou Certidão de nascimento)
● Comprovante de endereço recente em nome do aluno ou dos pais (contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias). Em caso de imóvel locado é necessário apresentar contrato de locação autenticado, junto com a conta.

IMPORTANTE:
● Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante
● O município regulamenta que alunos devem residir a mais de um quilômetro de distância da instituição de ensino para ter direito ao benefício.
● Caso seja feito presencial todos os documentos devem ser originais

Eu estudo EAD, tenho direito ao passe escolar em Blumenau?

Quando o estudante está matriculado na modalidade EAD com pelo menos um encontro presencial na instituição de ensino, ele tem direito ao passe Estudante, porém isso deve estar declarado no atestado de matrícula ou frequência. Entretanto, quando o curso é 100% EAD o estudante não tem direito à meia tarifa pois não existe deslocamento até o polo para realização de provas ou estudos de forma presencial.

Livre (Gratuidade):

A solicitação da primeira via de Gratuidade pode ser feita pelo nosso site: https://blumob.com.br/1a-via-de-cartao pelo nosso Aplicativo e também de forma presencial em nossa Central de Atendimento. Para emissão deste cartão basta o titular apresentar:
● Documentos pessoais (RG, CPF ou Certidão de nascimento)
● Comprovante de endereço recente em nome da pessoa que irá fazer o cartão (contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias).
● Atestado médico ou exames com CID que comprovem a deficiência.

IMPORTANTE:
● Quando for solicitado passe gratuidade com acompanhante, esta necessidade deverá constar no atestado.
● Todos os documentos devem ser originais

Eu tenho cartão de transporte (escolar, vale transporte, CEI) posso ter o Cartão gratuidade também?

Não, uma vez adquirido o benefício da gratuidade no transporte coletivo, os demais cartões do usuário são bloqueados definitivamente. Entretanto, o titular sempre é instruído a utilizar todo o saldo contido no cartão primeiro.

Preciso atualizar meu cartão gratuidade?

Sim, o cartão Gratuidade deve ser renovado obrigatoriamente, todos os anos no mês do aniversário do titular. A renovação é feita com a presença do titular em nossa Central de Atendimento e é necessário somente o documento de identificação pessoal do titular (RG, CPF ou Certidão de nascimento) e o cartão de gratuidade.

A renovação do cartão Gratuidade pode ser feita online, como do escolar?

Não, atualmente a SMTT entende que a renovação deve ser feita de forma presencial para garantir a integridade do processo. Desta forma, a renovação do cartão Gratuidade pode ser feita somente em nossa Central de Atendimento.

Posso fazer o cartão Gratuidade a qualquer momento?

Como a análise documental e concessão do benefício é feita pela SMTT, a primeira via deve ser feita com a presença do fiscal responsável. Por isso o atendimento para realização de primeiras vias Gratuidade ocorre de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00. Entretanto a solicitação online ou pelo aplicativo BluMob pode ser feita a qualquer momento, com prazo de avaliação de 48 horas úteis.

Posso fazer a atualização do cartão Gratuidade a qualquer momento?

Sim, como a atualização é somente cadastral e uma vez que o benefício já foi concedido pelo órgão responsável, a atualização pode ser feita a qualquer momento diretamente em nossa Central de Atendimento, durante todo o horário de
funcionamento.

Como faço para incluir acompanhante no passe livre?

Para incluir o acompanhante é necessário apresentar um novo atestado médico ou exames com CID que comprovem a necessidade de acompanhante para o transporte coletivo ou deslocamentos. É necessário o titular do cartão estar presente para inclusão do acompanhante, além do atestado médico ou exames com CID que comprovem a necessidade de acompanhante para o transporte coletivo ou deslocamentos é necessário identidade do titular e o cartão.

Melhor Idade:

A solicitação da primeira via de Melhor Idade pode ser feita pelo nosso site: https://blumob.com.br/1a-via-de-cartao pelo nosso Aplicativo e também de forma presencial em nossa Central de Atendimento. Para emissão deste cartão basta o titular
apresentar:
● Documentos pessoais (RG, CPF ou Certidão de nascimento)
● Comprovante de endereço recente em nome da pessoa que irá fazer o cartão (contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias).

IMPORTANTE:
● O cartão Melhor Idade é feito para Idosos que possuem 65 anos completos e, portanto, têm direito a gratuidade por idade no município de Blumenau.
● Todos os documentos devem ser originais

Eu tenho cartão de transporte (escolar, vale transporte, CEI) posso ter o Cartão Melhor Idade também?

Não, uma vez adquirido o benefício da gratuidade no transporte coletivo, os demais cartões do usuário são bloqueados definitivamente. Entretanto, o titular sempre é instruído a utilizar todo o saldo contido no cartão primeiro.

Preciso atualizar meu cartão Melhor Idade?

Não, a atualização do cartão é feita automaticamente através do sistema de biometria facial disponível nos ônibus, dispensando a necessidade de comprovações de forma presencial como ocorre no cartão Passe Livre por exemplo.

Atualmente, as recargas podem ocorrer em dois formatos:
01 – Presencial
02 – Digital

Forma presencial:

No formato presencial podem ser realizados créditos nos cartões: Comum e Escolar

O cartão Vale Transporte, tem sua composição a subcategoria denominada “Comum”, e pode receber recargas no formato presencial;

Locais disponíveis: Nas bilheterias dos terminais urbanos do município, ou na Central de Atendimento da BluMob;

Formato digital:

O formato digital pode ocorrer nos moldes abaixo:

Através do portal de vendas da BluMob (exclusivo para pessoa jurídica), onde o empregador adquire o produto Vale Transporte para seus funcionários;

Através do aplicativo Recarga Pay (plataforma autorizada a comercializar créditos das modalidades comum e escolar, por meio de PIX ou cartão de crédito;

Para desbloquear (reativar) o cartão (escolar, comum, CEI, vale transporte, melhor idade e passe livre), o titular deve entrar em contato com a BluMob pelo email [email protected] ou telefone 0800 008 0900. O cartão estará pronto para uso 1 hora após solicitação de desbloqueio (reativação).

IMPORTANTE:
● Após a emissão de uma nova via, o cartão anterior passa a ser cancelado, não sendo possível reativá-lo.

As recargas online via portal de vendas podem ser feitas tanto por Pessoa Jurídica como Pessoa Física, mediante cadastro prévio no portal através do site: www.blumob.com.br.

Para realizar o cadastro acesse a aba “Serviços Online” -> “Portal de Vendas” -> “Acesso para Pessoa Jurídica” ou “Pessoa Física: Via boleto”

Em seguida, deve clicar no botão “NOVO” que fica abaixo do usuário e Senha, inserir o CNPJ/CPF da pessoa –> Pesquisar –> preencher os dados solicitados para o cadastro.

Ao fim, basta clicar em salvar cadastro e após este processo.

Você receberá no seu email cadastrado os dados para liberação do acesso e login no novo portal. Qualquer dúvida temos na aba “Serviços Online” -> “Manuais e Instruções” o passo a passo para cadastro e utilização do portal.

Dúvidas sobre o processo:

No formato presencial podem ser realizados créditos nos cartões: Comum e Escolar

O cartão Vale Transporte, tem sua composição a subcategoria denominada “Comum”, e pode receber recargas no formato presencial;

Locais disponíveis: Nas bilheterias dos terminais urbanos do município, ou na Central de Atendimento da BluMob;

Realizei o cadastro da minha empresa mas não recebi os dados de acesso, o que fazer?

Solicitar liberação do acesso no [email protected] ou 0800 008 0900.

Eu fui realizar o cadastro mas o sistema solicitou uma senha que não tenho acesso, o que fazer?

Quando tenta realizar o cadastro e após preencher o CNPJ/CPF solicita senha, isso significa que esse documento já possui cadastro no portal de vendas antigo e precisa ser migrado para o novo, neste caso deve entrar em contato no
[email protected] ou 0800 008 0900 e solicitar migração para o novo portal de vendas.

Quero fazer compras de crédito vale transporte para uma funcionária mas não tenho CNPJ somente CPF/MEI/CEI, como fazer?

Neste caso, é necessário realizar um cadastro de Pessoa Física com permissão para compra de créditos Vale Transporte. Esse cadastro pode ser feito diretamente pelo email [email protected].

Quero fazer recarga no meu cartão Vale Transporte (Trabalhador) pelo portal de vendas mas está dando erro, o que pode ser?

Pelo portal de vendas, somente pessoa jurídica consegue realizar compra de créditos para cartão Vale Transporte (Trabalhador), pessoa física consegue realizar recarga no Comum ou Escolar (Estudante).

Como cadastrar o funcionário no portal de vendas para compra de Vale Transporte?

Acessar o menu “Funcionários” -> “Cadastro”. No canto inferior direito acessar o menu + e clicar em “Adicionar Funcionário”. Preencher o CPF e clicar em ”Pesquisar”, o sistema irá preencher alguns dados automaticamente e você poderá editar o que faltar. Clicar em “Salvar Cadastro”.

IMPORTANTE: É obrigatório preenchimento de endereço e telefone. Caso o sistema não preencha automaticamente os dados, deve ser preenchido manualmente.

Para realizar o registro de reclamações, dúvidas, elogios, ouvidorias, solicitações, sugestões e afins, o cliente deverá procurar nossos canais de atendimento no 0800 008 0900, [email protected], nossa Central de Atendimento presencial localizada na Rua Ceará número 47 ou realizar diretamente no nosso SAC ONLINE pelo site: https://blumob.movidesk.com/Account/Login

Os cartões do transporte coletivo do município de Blumenau, quando são encontrados e/ou entregues para nossos colaboradores, são enviados para nossa Central de Atendimento para serem catalogados em nosso sistema e adicionados aos Achados e Perdidos. Já os documentos e outros objetos são encaminhados para nossa garagem localizada na Rua Almirante Tamandaré número 740.

Os telefones de contatos para verificar se o cartão encontra-se em nosso Achados e Perdidos são 0800 008 0900 ou 3039-0850. Já o telefone para consultar se os documentos ou objetos estão nos achados e perdidos é 3039-0801, selecionar a opção de achados e perdidos.

Localizei um cartão, o que eu faço?

Você pode entregar este cartão em nossa Central de Atendimento ou nas bilheterias dos terminais urbanos de Blumenau. Uma vez lá o cartão será destinado para nossa Central para catalogação adequada e posteriormente, devolvido ao titular.

Nossa Central de Atendimento ao Cliente opera de forma presencial de segunda à sexta feira, das 07:30 às 17:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00.

Nossa Central de Atendimento para atendimentos via telefone opera de segunda a sexta feira, das 07:00 às 19:00 e aos sábados das 07:00 às 13:00.

Nossa setor de Achados e Perdidos para consulta se algum documento ou objeto foi encontrado opera no fone 3039-0802 de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.

Horário de atendimento das bilheterias: Segunda a sexta-feira das 04:00 às 23:15, sábado das 04:00 às 22:30, Domingos e feriados: 06:00 às 22:30.

O município de Blumenau determina a emissão obrigatória de notas fiscais para as compras de créditos feitas por pessoa jurídica, exclusivamente na modalidade Vale Transporte.

Todo boleto de Vale-Transporte pago terá sua nota fiscal emitida automaticamente e enviada para o e-mail cadastrado na prefeitura. Após a confirmação e liberação do pagamento em nosso sistema, a emissão da nota fiscal pode levar até 48 horas úteis.

Caso não receba a nota fiscal após esse prazo, é possível consultá-la diretamente no sistema da Prefeitura (SIMPLISS) para verificar sua emissão e realizar o download. Se necessário, também poderá solicitá-la pelo e-mail [email protected], informando o CNPJ da empresa, bem como o número do pedido e o valor correspondente.

Os horários de ônibus podem ser consultados através do link: https://www.blumob.com.br/noticias/horario-das-linhas/28

O aplicativo da BluMob, pode ser feito download na loja de aplicativos do dispositivo móvel, permitindo a consulta de horários e demais serviços.

O cadastro de currículo pode ser realizado no site da BluMob no campo “Trabalhe Conosco”. Ou ainda, diretamente no link a seguir: https://www.blumob.com.br/trabalhe-conosco

Nossa Central de Atendimento ao cliente fica localizada na Rua Ceará número 47, Bairro Centro – Blumenau.

Oferecemos diversos serviços presenciais na Central de Atendimento ao cliente, mas não somente presenciais como também online no nosso site www.blumob.com.br

Como posso saber se tem muitas pessoas na Central?

No nosso site, www.blumob.com.br, na aba Serviços Online tem a opção Fila de Espera, na qual é possível consultar em tempo real a quantidade de pessoas que está aguardando atendimento em nossa Central de Atendimento.